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De 12 - Outubroa 15 - Outubro
DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES
Art.3°- A Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial – ABOR-CE - Seção Ceará admitirá como sócio o profissional portador de especialidade registrada no Conselho Federal de Odontologia e estudantes de cursos de Pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado em Ortodontia e Ortopedia Facial, e cujo curso possua carga horária compatível com a exigida ou preconizada pela ABOR / CFO. Essa admissão se fará mediante proposta assinada pelo interessado, preenchida em todos os seus quesitos e referendada por dois sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos. A proposta deverá ser acompanhada de fotocópia da documentação exigida e será submetida à apreciação e aprovação pela Diretoria Executiva, após a qual, o interessado deverá recolher à tesouraria da Entidade as taxas que forem devidas, bem como a importância correspondente à anuidade vigente, ingressando, então, no quadro social dentro da categoria que lhe couber.
Parágrafo Único - O sócio para ser admitido deverá ser considerado pela Diretoria Executiva da Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial – ABOR-CE – Seção Ceará, pessoa íntegra, profissional e socialmente, e estar de pleno acordo com o Estatuto da Associação.
Art.4°- O quadro social será constituído de seis categorias de sócios, a saber:
a) Sócio Fundador;
b) Sócio Efetivo;
c) Sócio Remido;
d) Sócio Benemérito;
e) Sócio Honorário;
f) Sócio Acadêmico.
Art.5°- Serão considerados sócios fundadores os signatários da ata de fundação.
Art.6°- Será considerado sócio efetivo aquele que preencher os seguintes requisitos:
a) Estar registrado como especialista nos Conselhos Federal e Regional de Odontologia;
b) Ter sido apresentado por dois (02) sócios, fundadores e/ou efetivos, não integrantes da Diretoria Executiva, em pleno gozo de seus direitos;
c) Ter sua efetivação examinada e aprovada em reunião ordinária de Diretoria Executiva;
d) Ter seu curso de especialização, mestrado ou doutorado conforme o artigo 3º deste estatuto.
Art. 7°- Serão considerados Sócios Remidos os Sócios efetivos com pelo menos dez anos de contribuição e que tiverem setenta anos de idade.
Art. 8°- A outorga de título de Sócio Benemérito será feita ao sócio da ASSOCIAÇÃO que, por relevantes serviços prestados à esta ou à Ortodontia, mereça, a juízo da Diretoria Executiva, essa alta distinção.
Art. 9°- A outorga de Sócio Honorário será feita a qualquer cidadão em homenagem especial, como reconhecimento por relevantes serviços prestados à Odontologia. A honraria será conferida pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria Executiva.
Art. 10º - Para se candidatar a Sócio Acadêmico, o candidato deverá estar matriculado em Curso de Pós-graduação em Ortodontia e Ortopedia Facial (especialização, mestrado ou doutorado) devidamente reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia, e seguindo as exigências desse estatuto.
Parágrafo Único – O sócio acadêmico tem um prazo de permanência nesta categoria de até dois anos após a conclusão do curso para apresentar o certificado de registro da especialização junto ao Conselho Federal de Odontologia quando então passará à categoria de sócio efetivo.
Art. 11º - São direitos dos associados:
a) participar das atividades promovidas pela Entidade, respeitadas as restrições do Estatuto;
b) apresentar trabalhos nas reuniões científicas e tomar parte nos debates;
c) apresentar, à Diretoria Executiva, pessoas que, por sua profissão ou autoridade, mereçam o direito de assistir às conferências ou participar de atividades científicas da ASSOCIAÇÃO, para que a mesma dê sua aprovação;
d) utilizar e preservar os serviços mantidos pela ASSOCIAÇÃO;
e) requerer mudança de categoria de sócio, assim que dispuser de condições para tal;
f) pedir afastamento por tempo indeterminado.
Parágrafo Único - Os direitos abaixo enumerados são exclusivos dos sócios fundadores e/ou efetivos:
a) votar e ser votado;
b) solicitar convocação de Assembléia Geral Extraordinária para tratar de assunto precisamente designado, desde que o faça em conjunto com um terço (1/3) dos sócios fundadores e/ou efetivos no gozo de seus direitos sociais;
c) propor novos sócios.
Art. 12º - São deveres dos associados:
a) cumprir fielmente as disposições deste Estatuto e dos regulamentos aprovados, bem como as deliberações das Assembléias Gerais;
b) comparecer às Assembléias e a outras reuniões de interesse da ASSOCIAÇÃO, sempre que convocados;
c) desempenhar com zelo e eficiência os cargos, comissões ou representações para os quais forem designados, nomeados ou eleitos;
d) efetuar pontualmente os pagamentos das contribuições a que estiverem obrigados;
e) participar à ASSOCIAÇÃO as alterações de seu estado civil, residência e consultório;
f) não utilizar o nome da ASSOCIAÇÃO sem autorização expressa e por escrito da Diretoria Executiva;
g) respeitar o Código de Ética Odontológica.