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De 12 - Outubroa 15 - Outubro
DAS PENALIDADES
Art. 13º - Será passível de punição o sócio, cuja conduta esteja em desacordo com a preceituada no presente Estatuto, a juízo da Diretoria Executiva, garantindo-lhe o direito de ampla defesa e do devido processo legal, considerando-se na sua aplicação a natureza e a gravidade da infração cometida.
Parágrafo Único - São penalidades disciplinares:
a) advertência confidencial;
b) advertência por escrito;
c) suspensão dos direitos, por trinta (30) dias;
d) exclusão da ASSOCIAÇÃO.
Art. 14º - O processo disciplinar será conduzido por uma comissão composta por três sócios efetivos, designados pela autoridade competente, que indicará dentre eles o seu presidente e secretários, cabendo-lhes finalmente a emissão de parecer Conselho Fiscal e, em seguida, será formada uma comissão de três membros para julgar a questão e emitir parecer quanto à penalidade a ser imposta.
Parágrafo Primeiro - Dessa comissão poderão fazer parte membros da Diretoria Deliberativa, Executiva e do Conselho Fiscal, exceto aqueles que fizeram a indicação do profissional para o ingresso na Associação, bem como seu parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Parágrafo Segundo - Do desligamento - Os associados (as) estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação dos quadros da ABOR-CE, a serem aplicadas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Terceiro - Serão suspensos os direitos dos associados:
I - que não comparecerem a três Assembléias Gerais consecutivas, sem justa causa;
II - que desacatarem os órgãos administrativos, bem como não cumprirem decisões da Assembléia Geral.
III - que não observarem os bons costumes, violarem o Código de Ética Odontológica e as Normas de Conduta Profissional da ABOR-CE, que praticarem atos ou exercerem atividades que contrariem as decisões das Assembléias, que difamarem a Associação, membros dos órgãos administrativos ou ainda quando for constatada conduta contrária à ética e à moral;
IV – que não acatarem os princípios éticos, nos termos do Código de Ética do Conselho Federal de Odontologia e nas Normas de Conduta Profissional da ABOR-CE;
V - que se filiarem a outra Associação de grau superior com características semelhantes à ABOR-CE, na mesma base territorial;
VI - reincidirem em infrações de dispositivos estatutários.
Parágrafo Quarto - A aplicação de penalidades, sob pena de nulidade, deve ser precedida de audiência do associado que deverá, por escrito, aduzir sua defesa.
Parágrafo Quinto - Da penalidade imposta caberá recurso para a Assembléia Geral no prazo de trinta dias a contar de sua imposição ou confirmação.
Art. 15º - A penalidade aplicada será inscrita na ficha do sócio, após o trânsito em julgado da mesma, permitida a anotação quanto ao procedimento instaurado.
Art. 16º - Será aplicada a pena de advertência aos sócios que perturbarem a ordem interna da ASSOCIAÇÃO e transgredirem o Código de Ética Odontológica.
Art. 17º - Será aplicada a pena de suspensão aos sócios que criticarem de maneira indecorosa as resoluções dos órgãos diretivos da ASSOCIAÇÃO e reincidirem no artigo anterior.
Art. 18º - Será aplicada a pena de exclusão aos sócios que:
a) devidamente cientificados, permanecerem em atraso por mais de seis (06) meses o pagamento das contribuições fixadas pela Diretoria Executiva;
b) causarem prejuízo à ASSOCIAÇÃO e não a indenizarem;
c) reincidirem no artigo anterior.
Parágrafo Primeiro - No caso do associado estar incluso na alínea a deste artigo, é requisito necessário para a aplicação da penalidade o envio por esta Secretaria da ASSOCIAÇÃO de correspondência, intimando-o a quitar seu débito no prazo de trinta (30) dias e informando que a falta de atendimento da exigência no prazo acarreta em desligamento automático do quadro social com a devida multa aprovada em Assembléia.
Parágrafo Segundo - Só poderão ser readmitidos os sócios compreendidos na alínea a do presente artigo desde que efetuem o pagamento de suas contribuições atrasadas com atualização de valores, além do pagamento de nova “Jóia”.
Art. 19º - Aos sócios que sofrerem penalidades caberá o recurso, dentro de trinta (30) dias, à Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro - Aos sócios inclusos nos artigos 5º, 6º e 7º deste Estatuto:
a) será enviada, por escrito, a acusação que lhe é imputada, com AR;
b) serão concedidos trinta (30) dias para sua defesa, a contar do recebimento da carta;
c) será permitido aos sócios, ou aos seus representantes, liberdade de defesa em reunião de Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo - A decisão, tomada por maioria da Diretoria Executiva, será registrada pelo Secretário, que expedirá a devida notificação.
Parágrafo Terceiro - Em caso de recurso, caberá aos sócios punidos, em última instância, defender-se em Assembléia Geral devidamente convocada para este fim.