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De 12 - Outubroa 15 - Outubro
DAS ELEIÇÕES
Art. 46º - As eleições da ASSOCIAÇÃO serão realizadas trienalmente e a posse da Diretoria Executiva eleita dar-se-á imediatamente ou em sessão solene. A solenidade de posse deverá ser marcada em até quinze dias após as eleições.
Parágrafo Primeiro - A Assembléia determinará e tornará público o dia e horário do pleito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Segundo - A primeira Diretoria Executiva será eleita no dia da aprovação deste Estatuto e empossada a seguir, tendo mandato até dia 30 de junho de 1998 e assim sucessivamente.
Art. 47º - Os candidatos aos cargos eletivos deverão formar uma chapa completa e solicitar sua inscrição por ofício ao Presidente da ASSOCIAÇÃO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias das eleições, mediante protocolo em horário de expediente da associação.
Parágrafo Único - Não serão toleradas quaisquer prorrogações.
Art. 48º - As eleições serão feitas por escrutínio secreto, exceto a primeira que será por aclamação.
Art. 49º - As cédulas serão padronizadas, do tipo único, impressas ou datilografadas em papel branco contendo os nomes dos candidatos por inteiro e os respectivos cargos, não podendo ter canais supérfluos ou dizeres estranhos ao seu fim, caso em que serão anulados.
Art. 50º - As eleições serão dirigidas por uma mesa composta pelos seguintes membros: Presidente e 2 (dois) Mesários indicados pela Diretoria Executiva, com antecedência de 72 horas, e mais dois sócios convidados para escrutinadores, na Assembléia.
Parágrafo Único: Poderão fiscalizar os trabalhos dois elementos devidamente credenciados de cada chapa.
Art. 51º - Só poderão votar os Sócios Fundadores e Efetivos no pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Único - Os sócios efetivos para obterem o direito de serem votados, deverão estar nesta categoria por pelo menos três anos.
Art. 52º - Finda a apuração, o Presidente da mesa proclamará eleita a chapa mais votada, salvo se houver impugnação ou contestação.
Art. 53º - Se houver impugnação ou contestação das eleições por fiscal credenciado ou por um dos sócios com direito a voto, será resolvido o assunto pela Diretoria Executiva dentro do prazo de cinco dias no máximo, que enviará para a comissão eleitoral de julgamento formada pela Diretoria Executiva entre os sócios em dia, composta de (03) três membros.
Art. 54º - A ata da Assembléia das eleições, lavrada imediatamente após o ato eleitoral, posta em discussão, e depois de aprovada, será assinada pelos membros da mesa e pelos presentes que o desejarem.
Art. 55º - Nos casos de empate será proclamada a chapa cujo candidato a Presidente for sócio mais antigo ininterruptamente, e ainda havendo empate, será proclamado o mais idoso.
Art. 56º - Nos impedimentos ou renúncias de qualquer cargo, o ocupante imediato será promovido àquele, ficando seu cargo a ser preenchido por associado indicado pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - Em caso de renúncia ou impedimento quando da promoção automática, não havendo interesse nessa acepção por parte de ocupante do cargo imediato, a Diretoria Executiva indicará um associado para esse preenchimento. Não sendo permitida a eleição para um mesmo cargo por mais de dois períodos consecutivos.