CAPÍTULO VI

 

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 46º - As eleições da ASSOCIAÇÃO serão realizadas trienalmente e a posse da Diretoria Executiva eleita dar-se-á imediatamente ou em sessão solene. A solenidade de posse deverá ser marcada em até quinze dias após as eleições.

 

Parágrafo Primeiro - A Assembléia determinará e tornará público o dia e horário do pleito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

Parágrafo Segundo - A primeira Diretoria Executiva será eleita no dia da aprovação deste Estatuto e empossada a seguir, tendo mandato até dia 30 de junho de 1998 e assim sucessivamente.

 

Art. 47º - Os candidatos aos cargos eletivos deverão formar uma chapa completa e solicitar sua inscrição por ofício ao Presidente da ASSOCIAÇÃO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias das eleições, mediante protocolo em horário de expediente da associação.

 

Parágrafo Único - Não serão toleradas quaisquer prorrogações.

 

Art. 48º - As eleições serão feitas por escrutínio secreto, exceto a primeira que será por aclamação.

 

Art. 49º - As cédulas serão padronizadas, do tipo único, impressas ou datilografadas em papel branco contendo os nomes dos candidatos por inteiro e os respectivos cargos, não podendo ter canais supérfluos ou dizeres estranhos ao seu fim, caso em que serão anulados.

 

Art. 50º - As eleições serão dirigidas por uma mesa composta pelos seguintes membros: Presidente e 2 (dois) Mesários indicados pela Diretoria Executiva, com antecedência de 72 horas, e mais dois sócios convidados para escrutinadores, na Assembléia.

 

Parágrafo Único: Poderão fiscalizar os trabalhos dois elementos devidamente credenciados de cada chapa.

 

Art. 51º - Só poderão votar os Sócios Fundadores e Efetivos no pleno gozo de seus direitos.

 

Parágrafo Único - Os sócios efetivos para obterem o direito de serem votados, deverão estar nesta categoria por pelo menos três anos.

 

Art. 52º - Finda a apuração, o Presidente da mesa proclamará eleita a chapa mais votada, salvo se houver impugnação ou contestação.

 

Art. 53º - Se houver impugnação ou contestação das eleições por fiscal credenciado ou por um dos sócios com direito a voto, será resolvido o assunto pela Diretoria Executiva dentro do prazo de cinco dias no máximo, que enviará para a comissão eleitoral de julgamento formada pela Diretoria Executiva entre os sócios em dia, composta de (03) três membros.

 

Art. 54º - A ata da Assembléia das eleições, lavrada imediatamente após o ato eleitoral, posta em discussão, e depois de aprovada, será assinada pelos membros da mesa e pelos presentes que o desejarem.

 

Art. 55º - Nos casos de empate será proclamada a chapa cujo candidato a Presidente for sócio mais antigo ininterruptamente, e ainda havendo empate, será proclamado o mais idoso.

 

Art. 56º - Nos impedimentos ou renúncias de qualquer cargo, o ocupante imediato será promovido àquele, ficando seu cargo a ser preenchido por associado indicado pela Diretoria Executiva.

 

Parágrafo Único - Em caso de renúncia ou impedimento quando da promoção automática, não havendo interesse nessa acepção por parte de ocupante do cargo imediato, a Diretoria Executiva indicará um associado para esse preenchimento. Não sendo permitida a eleição para um mesmo cargo por mais de dois períodos consecutivos.