CAPÍTULO VII

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 57º - Os sócios não respondem pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO, quer em nome da Diretoria Executiva ou em nome dos associados.

 

Art. 58º- No exercício de cargos ou atribuições, os diretores e sócios investidos de poderes, serão responsáveis moral e materialmente pelos seus atos e respondem judicialmente pelos mesmos.

 

Art. 59º - São proibidas terminantemente, em todas as reuniões patrocinadas pela Associação, as alusões pessoais de caráter ofensivo, bem como discussões sobre temas de política e religião.

 

Art. 60º - Em caso de dissolução da Associação, os fundos e demais haveres sociais destinar-se-ão, em primeiro lugar, ao pagamento de todos os débitos fiscais e trabalhistas, e, se houver sobras, passarão conjuntamente com os bens móveis, à utilização da Universidade Federal do Ceará, com destino à Disciplina de Ortodontia da FOUFC.

 

Art. 61º - A dissolução da Associação será resolvida em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim por proposta da Diretoria Executiva, com 2/3 de seus membros com direito a votos em primeira convocação; 1/3 em segunda convocação, 30 minutos depois; ou em terceira convocação com qualquer número, após a primeira.

 

Art. 62º - Uma Assembléia não poderá resolver a dissolução da Associação enquanto ficarem sócios suficientes para constituírem uma Diretoria Executiva, que estejam dispostos a sustentá-la.

 

Art. 63º - Até noventa dias após a aprovação e registro deste Estatuto, deverá ser realizado em reunião de Diretoria Executiva para sugestão de elaboração do Regimento Interno.

 

Art. 64º - O Estatuto só poderá ser reformado em reunião da Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim.

 

Art. 65º - Todos os cargos previstos neste Estatuto serão exercidos gratuitamente.

 

Art. 66º - O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação e respectivo registro no Cartório competente.

 

Este Estatuto foi constituído em vinte e quatro de junho de mil novecentos e noventa e seis e foram alterados na Assembléia Geral Extraordinária de seis de abril de dois mil, os seguintes artigos: Art. 1º, item C do Art. 4º, Art.10º e Art. 45º, conforme ata.

 

Em nova Assembléia Geral Extraordinária de vinte e sete de fevereiro de dois mil e dois, os seguintes artigos: Art.1º, Art. 3º, Art. 10º, Art. 11º, Art. 14º, Art. 20º, Art. 25º, a numeração do Art. 35º em diante foi alterada devido ao suprimento do número 35º, Art.38º, Art.44º, Art. 49º, Art. 54º.

 

Em Assembléia Geral Extraordinária de dezoito de maio de dois mil e seis foram alterados os Art. 3º, Art. 6º foi acrescida a alínea d) e o Art. 10º

 

Em Assembléia Geral Extraordinária de (09) nove de Janeiro de 2007, foram alterados vários artigos abaixo especificados transcritos em ata de assembléia específica para este fim, com fins de adequação a reforma da legislação do Código Civil Brasileiro, na forma da Lei nº. 11.127/2005.

 

Em Assembléia Geral Extraordinária de dezoito de junho de 2008, foram alterados os artigos primeiro, no que diz respeito a mudança do nome da Associação para “Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial – Seção Ceará – com a sigla ABOR-CE”, e subsequentemente onde havia o nome ou sigla antigos, estes foram alterados, e em seu artigo terceiro no que diz respeito a carga horária exigida, foi transformado para “conforme a carga horária exigida ou preconizada pela ABOR/CFO”.

 

Fortaleza, 18 de junho de 2008.

 

Diretoria Executiva
Presidente – Carla Virginia Araújo Vasconcelos
Vice-Presidente – Vânia Mª Arruda Bandeira de Mello
1º Secretário – Marcelo Moraes Freire
2ª Secretária – Cristiane Ramos Spanos
1ª Tesoureira – Fádua Cavalcante Câmara
2ª Tesoureira – Mª da Glória de Almeida Martins
Diretora Científica – Saide Maria Midauar
Diretora Social – Claudine Rangel Araújo Sampaio