Capítulo Xl

 

Do Magistério

Art. 23°. No Exercício do magistério, o profissional inscrito exaltará os princípios éticos e promoverá a divulgação deste Código.
Art. 24°. Constitui infração ética:
I - utilizar-se do paciente de forma abusiva em aula ou pesquisa;
II - eximir-se de responsabilidade nos trabalhos executados em pacientes pelos alunos;
III - utilizar-se da influência do cargo para aliciamento e/ou encaminhamento de pacientes para clínica particular.